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Arcoverde,27/11/2024

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Polícia Federal deflagra seis operações policiais contra o abuso sexual infantojuvenil em Pernambuco

Policiais Federais estão dando cumprimento seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Recife, São Lourenço da Mata, Timbaúba, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Olinda.

Fonte: G1 Pernambuco
Polícia Federal deflagra seis operações policiais contra o abuso sexual infantojuvenil em Pernambuco

A Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e a Delegacia de Polícia Federal de Caruaru, no Agreste deflagraram, nesta terça-feira (26), seis operações policiais, denominadas "Bab Vibes" e "Dilema das Redes", ambas com a finalidade de reprimir as práticas criminosas de armazenamento e compartilhamento de arquivos digitais contendo cenas de abusos sexuais praticados contra crianças e ou adolescentes, por meio de aplicativos de trocas de mensagens.


As investigações resultaram da análise de dados obtidos pela Homeland Security Investigations - HSI (Agência Federal de Investigação dos EUA), no bojo de Operação Policial deflagrada na cidade de Pretória, na África do Sul, e compartilhados com a Polícia Federal brasileira.


A análise do conteúdo de smartphones apreendidos na África do Sul, permitiu a identificação de terminais telefônicos localizados em Pernambuco, envolvidos no compartilhamento e armazenamento de material de abuso sexual infantil em grupos destinados à negociação do conteúdo.


O aprofundamento das investigações permitiu a localização dos suspeitos, os quais são alvos das ordens judiciais cumpridas nesta data. Nesta terça-feira (26), Policiais Federais estão dando cumprimento a seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Recife, São Lourenço da Mata, Timbaúba, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Olinda.


Caso comprovada a participação dos suspeitos nas práticas criminosas investigadas, os mesmos poderão responder pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de material contendo registros de abuso sexual infantil, previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas variam de 1 a 10 anos de reclusão.





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